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PERGUNTAS FREQUENTES

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei no 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI,
regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e
receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes,
informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180
(cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei no 12.527/2011, informações são
dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção.
Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública
produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A
Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações,
notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à
sociedade ou ao Estado.

É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o
solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a
fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

O acesso à informação é gratuito?

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e
fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os
custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de
documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao
solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento
equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

O que é o Decreto 7.724/2012?

A Lei de Acesso contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e
entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação
específica por cada Poder e Ente da Federação.
No âmbito do Poder Executivo Federal, a regulamentação específica da Lei de
Acesso à Informação ocorreu com a publicação do Decreto no 7.724, em 16 de
maio de 2012, que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à
informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso no
Governo Federal.

Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao
solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou
entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser
prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

O que é transparência ativa?

É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando
são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando
principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações
dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um
exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o
acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações,
evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

Que informações os órgãos e entidades do Poder Executivo federal são obrigados a disponibilizar proativamente em seus sites?

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos
publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De
acordo com o Decreto no 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos
seus sítios eletrônicos:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e
telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público;
b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade
responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem);
c) repasses ou transferências de recursos financeiros;
d) execução orçamentária e financeira detalhada;
e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho
emitidas;
f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira
individualizada;g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações
sobre o Serviço de Informações ao Cidadão;
i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do
Decreto 7.724/2012.

O que é transparência passiva?

É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas
específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a
pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio
do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de
Informação ao Cidadão).

O que é o SIC?

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um
ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de
Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à
informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos
solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o
direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo
menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um
sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso
dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar
os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para
a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos
de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas;
entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

Como são contados os prazos para resposta dos órgãos e entidades, de acordo com a LAI?

A contagem dos prazos previstos em dia pela Lei no 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação – LAI) e em seu decreto regulamentador (Decreto o
7.724/2012) segue as regras da Lei de Processo Administrativo (Lei no
9.784/1999):
“Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o
vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado
antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”
Em que pese o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-
SIC) funcione 24 horas por dia, em todos os dias da semana, a “cientificação
oficial” se dá apenas durante o horário de expediente padrão dos órgãos e
entidades do Governo Federal.
Seguem regras de contagem de prazo:1. A contagem do prazo se inicia no dia útil posterior à “cientificação oficial” e,
a partir desse momento, se dá de forma contínua, independentemente de
passar por dias úteis ou não úteis e incluirá o dia do vencimento.
2 – A “cientificação oficial” se dá conforme tabela abaixo:
Registro no e-SIC Cientificação oficial
Em dia útil, antes das 19hs. Mesmo dia do registro no e-SIC.
Em dia útil, a partir das 19hs. Próximo dia útil.
Em dia não útil, a qualquer hora. Próximo dia útil.
3 - Na eventualidade do último dia do prazo cair em dia não útil ou em dia de
expediente reduzido, o prazo será estendido até o próximo dia útil de
expediente completo.
Cabe ressaltar que as regras apresentadas acima se aplicam a todas as
contagens de prazo do sistema e-SIC, seja o prazo para uma ação do órgão
demandado (responder pedido, responder recursos, etc), seja para uma ação
do solicitante (registrar reclamação, interpor recursos, etc).
Destaca-se, ainda, que os feriados e pontos facultativos, considerados neste
cenário, são aqueles definidos anualmente em portaria publicada pelo
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Tendo em vista as peculiaridades das contagens do prazo, informamos estes
são disponibilizados pelo próprio sistema do e-SIC de forma automática,
facilitando o acompanhamento por parte do órgão e do requerente.

Qual o papel da autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei de Acesso?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a Lei estabeleceu que todos osórgãos e entidades públicos devem indicar um dirigente para verificar o
cumprimento da Lei na instituição. Essa autoridade deve ser diretamente
subordinada ao dirigente máximo do órgão ou entidade, e deverá exercer as
seguintes atribuições (Art. 40 da LAI):
a) assegurar o cumprimento eficiente e adequado das normas de acesso à
informação;
b) avaliar e monitorar a implementação da LAI e apresentar relatório anual
sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à CGU;
c) recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários para o cumprimento
da LAI;
d) orientar unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na LAI e
seus regulamentos;
e) manifestar-se sobre a reclamação apresentada em caso de omissão de
resposta ao solicitante

O que é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)?

É uma comissão interministerial que decide, no âmbito da administração
pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
Nos termos do art. 35 da Lei de Acesso, a CMRI possui competência para:
1.
rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação
no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4
(quatro) anos;
2.
requisitar da autoridade que classificar informação no grau ultrassecreto
ou secreto esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação,
quando as informações constantes do TCI não forem suficientes para a
revisão da classificação;
3.
decidir recursos apresentados contra decisão proferida:a. pela Controladoria-Geral da União, em grau recursal, a pedido de
acesso à informação ou às razões da negativa de acesso à informação; ou
b. pelo Ministro de Estado ou autoridade com a mesma prerrogativa, em
grau recursal, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação
classificada;
4.
prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a
25 (vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no
grau ultrassecreto, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo
total da classificação; e
5.
estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir
eventuais lacunas na aplicação da Lei de Acesso à Informação.

Por que é importante preencher o questionário de satisfação?

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder
Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização
das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão
subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da
Lei de Acesso.

Por que o Poder Executivo federal decidiu publicar a remuneração de seus servidores?

O art. 7°, § 3°, VI, do Decreto no 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma
individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo,
posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens
pessoais.
Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários
dos agentes públicos são informações de interesse público e que a
transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático,entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.

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